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ATENÇÃO
O período de experiência exigido para contratos de trabalho não poderá ultrapassar o período de seis meses. A lei que acrescenta novo artigo à CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) foi publicada nesta terça (11/03/2008), no Diário Oficial da União, e entra em vigor imediatamente.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira lei que impede a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses de candidatos a vagas de emprego.
A lei 11.644 foi acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada de 1° de maio de 1943. O texto divulgado no Diário Oficial desta terça afirma que “para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”
Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.`
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Edite aqui o seu texto